Lei Penal Militar no Tempo PMTO: Decifrando a Aplicação da Lei Antes e Depois do Crime

abril 16, 2025 ・ 0 comments Calculando...

Para você que almeja uma vaga na Polícia Militar do Tocantins (PMTO), o estudo do Direito Penal Militar é um componente essencial na sua preparação. Dentre os diversos temas, a aplicação da lei penal militar no tempo merece atenção especial. Entender como a lei incide sobre fatos passados e presentes é crucial não só para gabaritar a prova do concurso da PMTO, mas também para a sua futura atuação como militar. Vamos desvendar juntos as nuances desse tema!

O Princípio da Legalidade e a Linha do Tempo

Assim como no direito penal comum, a aplicação da Lei Penal Militar é firmemente ancorada no princípio da legalidade. O Artigo 1º do Código Penal Militar (CPM) é cristalino: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Esse princípio fundamental estabelece que:

  • Anterioridade: Somente uma lei existente antes da prática da conduta pode defini-la como crime.
  • Reserva Legal: Somente a lei em sentido estrito (emanada do Poder Legislativo) consegue criar crimes e estabelecer penas.
  • Taxatividade: A lei penal militar deve descrever os crimes e suas respectivas penas de maneira clara e precisa.

Para o concurso da PMTO, diversas fontes enfatizam a primazia do estudo da “lei seca”, ou seja, a leitura atenta e a compreensão literal do Código Penal Militar. A banca FGV, responsável pelo concurso, tende a valorizar o conhecimento direto da legislação em suas questões.

A Irretroatividade da Lei Mais Grave

Uma importante decorrência do princípio da legalidade é a irretroatividade da lei penal mais grave. Isso significa que uma lei que endurece as penas ou cria novos crimes não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor. A lei penal militar olha para frente, punindo condutas futuras com as novas regras.

A Retroatividade da Lei Mais Benigna (Lex Mitior)

Em contrapartida, o Código Penal Militar acolhe o princípio da retroatividade da lei penal mais benigna (lex mitior). Se uma lei posterior à prática do crime, de qualquer forma, beneficiar o agente, ela será aplicada retroativamente, alcançando inclusive fatos pretéritos e sentenças condenatórias irrecorríveis, exceto quanto aos efeitos civis. É crucial entender que a lei mais benéfica deve ser aplicada em sua integralidade, sem combinar partes de leis diferentes.

Exemplo: Imagine que, na data do crime, a pena para determinado delito militar era de 2 a 5 anos de detenção. Uma lei posterior altera essa pena para 1 a 3 anos de detenção. Essa nova lei, por ser mais benéfica, retroagirá para beneficiar o agente, mesmo que ele já tenha sido condenado pela lei anterior.

Abolitio Criminis: O Crime que Deixa de Existir

Outra manifestação da aplicação da lei penal militar no tempo é a abolitio criminis. Se uma lei posterior deixa de considerar determinado fato como crime, a punibilidade é extinta. Isso implica o fim da persecução penal, a cessação da execução da pena e a extinção dos efeitos penais de eventual sentença condenatória irrecorrível, mantendo-se, contudo, os efeitos de natureza civil.

Crimes Continuados e Permanentes: A Lei no Decorrer do Tempo

Nos casos de crimes continuados (vários crimes da mesma espécie, cometidos em sequência) ou permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo, como a deserção), a aplicação da lei penal militar segue uma regra específica. Conforme a Súmula 711 do STF, a lei penal mais grave aplica-se se sua vigência for anterior à cessação da continuidade ou da permanência do crime.

Exemplo: Um militar que inicia a conduta de deserção sob uma lei com pena menor e continua desertando após a entrada em vigor de uma lei com pena maior estará sujeito à lei mais grave, pois a consumação do crime (permanente) se estendeu no tempo.

A Ultratividade das Leis Temporárias e Excepcionais

As leis temporárias (com prazo de vigência predefinido) e excepcionais (criadas para situações específicas, como estado de guerra) possuem uma característica peculiar: a ultratividade. Isso significa que elas continuam a reger os fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após o seu término. O Artigo 4º do CPM é fundamental para compreender esse aspecto.

Exemplo: Uma lei temporária que aumentou a pena para um crime militar específico durante um período eleitoral continuará a ser aplicada aos crimes cometidos naquele período, mesmo que a lei temporária já tenha expirado.

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